Sistema Integrado de Informação Ambiental
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais - SEMAD/MG
COMUNICADOS

Informamos que à partir dia 18 de setembro de 2018, fica Instituída a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E como documento obrigatório para o controle da comercialização, do transporte e armazenamento do carvão vegetal empacotado no Estado de Minas Gerais.

Esta obrigatoriedade incide exclusivamente sobre as transações entre o empacotador e o estabelecimento comercial revendedor do carvão vegetal empacotado ou ao consumidor final que o adquira diretamente do empacotador.

A GCA-E conterá as informações sobre a procedência do carvão vegetal empacotado e será gerada pelo sistema de informação disponibilizado pelo órgão ambiental competente.

Dessa forma tornam-se extintos o selo de origem florestal e o selo de origem florestal para exportação fixados nos pacotes de carvão.

Demais informações sobre a GCA Eletrônica estão disponíveis na Resolução Conjunta 2.691 de 14 de setembro de 2018.

Além da referida resolução, os Núcleos de Cadastro e Registro – NUCAR, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, são os setores da Sistema Estadual de Meio Ambiente competentes para esclarecimentos sobre a emissão da GCA eletrônica. Estes Núcleos localizam-se nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade que possuem seus endereços disponíveis no sítio eletrônico do IEF.



Inserção junto a GCA-e dos dados do Transportador

Em atendimento à RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD e IEF Nº 2248/2014, a partir de 22/03/2017 será obrigatório a inserção junto a GCA-e dos dados do Transportador, pessoa física ou jurídica, proprietária, coproprietária ou arrendatária de veículo(s), responsável pelo transporte da carga.




Ferramenta para inserção do roteiro de transporte no ato da emissão da GCA-E

Em cumprimento a Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 2248 de 30 de dezembro de 2014, está disponível a ferramenta para inserção do roteiro de transporte no ato da emissão da GCA-E. Para melhores esclarecimentos, acessar o guia rápido. Clique aqui.




RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2248, de 30 de dezembro de 2014

Senhores Empreendedores:

Está em vigor a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2248, de 30 de dezembro de 2014, que institui a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E como documento obrigatório para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais, no Estado de Minas Gerais.



ORIENTAÇÃO CONJUNTA SEMAD e IBAMA:
SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DE DOF/GF.

Senhores Empreendedores:

O documento de origem florestal pode ser operacionalizado por vários sistemas de controle.
Mato Grosso e Pará utilizam o SISFLORA.
Minas Gerais utiliza o Sistema CAF/SIAM.
Os demais Estados brasileiros utilizam o Sistema DOF.
Nos Estados que utilizam os Sistemas DOF e SISFLORA as respectivas Secretarias de Estado de Meio Ambiente são responsáveis pela emissão do documento de origem florestal, e também pelas ações de suspensão e de cancelamento.
Assim, todas as solicitações de suspensão ou cancelamento deverão ser enviadas diretamente às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente do Estado responsável pela sua emissão/origem.



INTEGRAÇÃO DE CADASTRO E ARRECADAÇÃO CTA E CTF FEAM/IEF/IBAMA

A partir de 1º de setembro de 2011 o Cadastro Técnico Ambiental Estadual – CTA de Minas Gerais está integrado ao Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA. O cadastramento de novos usuários deverá ser feito diretamente no sítio do IBAMA – http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/. O usuário que possui cadastro apenas no CTA de Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar o cadastramento do seu empreendimento e das atividades desenvolvidas no site do IBAMA. Aqueles que possuem cadastro apenas do IBAMA já são considerados devidamente cadastrados.
Maiores informações clique aqui.






Deliberação Normativa 74/2004 Legislação Ambiental