Informamos que à partir dia 18 de setembro de 2018, fica Instituída a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E como documento obrigatório para o controle da comercialização, do transporte e armazenamento do carvão vegetal empacotado no Estado de Minas Gerais.
Esta obrigatoriedade incide exclusivamente sobre as transações entre o empacotador e o estabelecimento comercial revendedor do carvão vegetal empacotado ou ao consumidor final que o adquira diretamente do empacotador.
A GCA-E conterá as informações sobre a procedência do carvão vegetal empacotado e será gerada pelo sistema de informação disponibilizado pelo órgão ambiental competente.
Dessa forma tornam-se extintos o selo de origem florestal e o selo de origem florestal para exportação fixados nos pacotes de carvão.
Demais informações sobre a GCA Eletrônica estão disponíveis na Resolução Conjunta 2.691 de 14 de setembro de 2018.
Além da referida resolução, os Núcleos de Cadastro e Registro – NUCAR, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, são os setores da Sistema Estadual de Meio Ambiente competentes para esclarecimentos sobre a emissão da GCA eletrônica. Estes Núcleos localizam-se nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade que possuem seus endereços disponíveis no sítio eletrônico do IEF.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2248, de 30 de dezembro de 2014
Senhores Empreendedores:
Está em vigor a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2248, de 30 de dezembro de 2014, que institui a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E como documento obrigatório para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais, no Estado de Minas Gerais.